Trabalhador sem salário por dois anos é considerado em condição semelhante à de escravo, decide TRT da 2ª Região (SP)
31/01/2023 – Em sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), a juíza Julia Pestana Manso de Castro condenou um empregador a pagar R$ 50 mil em danos morais por ter reduzido um trabalhador a condição análoga à de escravo. Na decisão, foi destacada norma do Ministério do Trabalho e Emprego que … Ler mais