A semi-imputabilidade (art. 46 da LD), por si só, não afasta o tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada do § 4º do art. 33

segunda-feira, 1 de agosto de 2022   Semi-imputabilidade da Lei de Drogas O art. 46 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece o seguinte: Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo … Ler mais

Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal DECISÃO 25/09/2020 07:00 25/09/2020 07:00 24/09/2020 19:02 … Conteúdo da Página ​Por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) … Ler mais