O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente no dia 31/10, segunda-feira, em virtude da transferência do feriado do dia 28/10, relativo ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei 8.112/1990.

Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira.

Leia a íntegra do Ato GDGSET 200/2016.



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.