Associaes questionam regras do Cdigo de Defesa do Consumidor de Pernambuco para concessionrias de veculo

A Associao Nacional dos Fabricantes de Veculos Automotores (Anfavea) e outras entidades que renem montadoras, importadoras e concessionrias de veculos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6220 para questionar dispositivos do Cdigo Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019). As associaes sustentam que as normas s poderiam ser criadas por lei federal, pois invadem a competncia da Unio para legislar sobre a matria ou contrariam as regras gerais previstas no Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/1990).

Entre as regras previstas na lei estadual esto a obrigao de que as montadoras, importadoras e concessionrias forneam carro reserva similar ao do consumidor caso o automvel tenha de ficar parado por mais de dez dias teis por falta de peas originais ou por qualquer outra impossibilidade de realizar o servio durante o perodo de garantia contratual. A lei tambm determina que as montadoras, importadoras e concessionrias de motos, motocicletas e “cinquentinhas” so obrigadas a ofertar curso de formao de condutores de moto. Em caso de recall, a lei pernambucana exige que a convocao seja informada ao consumidor por meio de carta.

Rito abreviado

Em razo da relevncia da matria, o relator da ao, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o Plenrio a julgar a ao diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar, e requisitou informaes ao governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco, a serem prestadas no prazo de dez dias. Tambm determinou que, em seguida, os autos sejam remetidos, sucessivamente, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

PR/CR//CF

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