Um dos processos já disponibilizados pelo projeto “JMU na História” relata o processo de deserção contra o tenente-coronel aviador João Paulo Moreira Burnier, um dos militares responsáveis pelo primeiro sequestro de avião praticado em 1959, no episódio que ficou conhecido como Revolta de Aragarças. 

De acordo com o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, “a Revolta de Aragarças, que eclodiu em 2 de dezembro de 1959, começou a ser articulada em 1957. A nova conspiração teve a participação do ex-líder de Jacareacanga, tenente-coronel aviador Haroldo Veloso, e de dezenas de outros militares e civis, entre os quais o tenente-coronel João Paulo Moreira Burnier, que foi o seu principal líder. O objetivo era iniciar um \”movimento revolucionário\” para afastar do poder o grupo que o controlava, cujos elementos seriam, segundo os líderes da conspiração, corruptos e comprometidos com o comunismo internacional.

Partindo do Rio de Janeiro, com três aviões Douglas C-47 e um avião comercial da Panair sequestrado, e de Belo Horizonte, com um Beechcraft particular, os rebeldes rumaram para Aragarças, em Goiás. Pretendiam bombardear os palácios Laranjeiras e do Catete, no Rio, e ocupar também as bases de Santarém e Jacareacanga, no Pará, entre outras. Na realidade, nem o bombardeio aos palácios, nem a ocupação das bases chegaram a ocorrer, e a rebelião ficou restrita a Aragarças. A revolta durou apenas 36 horas. Seus líderes fugiram nos aviões para o Paraguai, Bolívia e Argentina, e só retornaram ao Brasil no governo de Jânio Quadros\”. 

Conflito de Competência

Ao voltar ao Brasil, Burnier apresentou-se voluntariamente à unidade militar, ocasião em que foi preso por deserção. Através da ferramenta “JMU na História”, o processo de deserção contra João Paulo Moreira Burnier pode ser visualizado. O documento é composto por 414 páginas que trazem o termo de deserção, a inspeção de saúde, pareceres militares e jurídicos, além de recortes de jornais da época com detalhes da operação e com as declarações oficiais do presidente da República, Juscelino Kubitschek.

A defesa do tenente-coronel aviador foi realizada pelo advogado Justo de Moraes. Ele alegou na 1ª Auditoria da Aeronáutica, antes do início do julgamento do caso de deserção, que o Supremo Tribunal Federal havia determinado a suspensão de todos os atos processuais contra o seu cliente, uma vez que ainda iria decidir em Plenário se a competência para julgar o caso era da Justiça comum ou da especializada.

O processo digitalizado traz a cópia do relatório e voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Cândido Motta Filho (relator) e Victor Nunes Leal (revisor). No julgamento pela Suprema Corte, o relator entendeu que o tenente-coronel aviador havia cometido crime político, portanto, a competência para julgar o caso seria da justiça comum.

“Penso que não há, no caso, de modo algum, deserção configurada, que é, nos termos da lei, ausentar-se o militar, sem licença da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer por um determinado prazo. Ela se opera, assim, na ordem militar. Pressupõe uma  certa situação e desenha uma falta de cumprimento de um dever. Ora, os acusados não abandonaram, nem se ausentaram de sua unidade, sem licença. Mas se rebelaram. Desconheceram a autoridade a que estavam submetidos. Participaram de um movimento e, desse modo, já eram rebeldes quando deixavam a sua unidade. E, assim, em consequência, estão sendo processados por justiças diferentes. Nem se pode ver, nesse quadro, a deserção para o alcance de um fim, porque o fim não era a revolução, mas a vitória da mesma. O meio não era a deserção, mas a revolução que tinha um fim, programada ostensivamente, uma insurreição armada para destruir os poderes constituídos”, relatou o ministro do STF Cândido Motta Filho sobre a conduta que era objeto dos dois processos instaurados contra o militar.

O revisor do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Victor Nunes Leal, acompanhou o voto do relator, mas aproveitou para falar sobre o problema do asilo político, tema muito discutido naquele período conturbado de 1959.

“Tive a honra de representar o governo brasileiro na reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultos da Organização dos Estados Americanos que se realizou no Chile em 1958. Lá se discutiu muito o problema do asilo. O Governo da Colômbia pretendia fazer passar uma proposição restritiva do direito de asilo a militares. Um dos fundamentos apresentados era que, muitas vezes, juntamente com o crime político, praticado por militares, como um levante armado, configura-se crime tipicamente militar, como era o de deserção. Entretanto, a maioria daquele Conselho era de opinião que o crime político absorvia o de deserção. Em regra, este último, ou é praticado como ato prévio do crime político, ou é uma consequência do crime político, desertando o militar para se furtar às consequências da repressão”, explicou o revisor, ministro Victor Nunes Leal.

O magistrado continuou alertando que a análise daquele caso concreto lhe trouxe algumas dúvidas sobre a competência da justiça comum no caso. O revisor explicou que o artigo 108 da Constituição vigente na época (Constituição de 1946) incluía na competência da Justiça Militar os crimes contra a segurança externa ou contra as instituições militares. “Uma revolução, sobretudo quando efetivamente deflagrada, também se dirige contra as instituições militares. Não é, pois, uma questão elementar a de saber, quanto a determinados crimes políticos, se a competência é da Justiça comum ou da militar”.  No entanto, como a posição predominante do Supremo Tribunal Federal na época era a de afastar a competência da justiça especializada em crimes políticos, o revisor decidiu acompanhar o voto do relator. Desta forma, o processo iniciado na Justiça Militar foi encaminhado à 24ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.  

Acesse o processo aqui.

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