O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lelio Bentes Corrêa, e especialista em direitos humanos, palestrou na manhã de hoje (17) durante o II Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União. O ministro abordou a influência do movimento de universalização dos direitos humanos no processo administrativo disciplinar.

Bentes Corrêa é mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos e atuou na Organização Internacional do Trabalho (OIT) como oficial de programas para a América Latina, no Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC), entre 2002 e 2003.

O ministro começou a palestra abordando os primeiros antecedentes da universalização dos direitos humanos com a criação da Cruz Vermelha em 1863, a 1ª Guerra Mundial, o Tratado de Versalhes e a Liga das Nações e a repercussão do acordo na declaração da 2ª Guerra.

A criação da Organização das Nações Unidas e a fragmentação ocorrida durante a Guerra Fria que dividiu a entidade no grupo dos países capitalistas, que reforçavam a importância dos direitos civis e políticos em detrimento dos demais, e no grupo dos países “da cortina de ferro” que enalteciam os direitos econômicos, sociais e culturais também fez parte do resgate histórico proposto pelo palestrante.

“Esse debate é um debate artificial que, como resultado, trouxe o atraso na promoção dos direitos humanos, afinal de contas, não é possível conceber a realização plena do ser humano se tiver o direito de votar, mas não tiver o direito à educação”, afirmou Bentes Corrêa.

O palestrante concluiu que a Declaração de Teerã e a Declaração de Viena resolveram o conflito afirmando a unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.

PAD e direitos humanos

“Nosso país evoluiu notavelmente na última década do século passado na ratificação de instrumentos de direitos humanos. Houve também o amadurecimento e evolução jurisprudencial sobre o tema e sobre como os tratados se incorporam no ordenamento jurídico interno”, afirmou o especialista para explicar como o processo administrativo disciplinar passou a ser influenciado pela mudança.

De acordo com o magistrado, no processo administrativo é indispensável o respeito às garantias universais asseguradas pelos instrumentos internacionais a todo cidadão, como a garantia da ampla defesa, a produção de provas sem a interferência da autoridade investigadora, o conhecimento das razões do seu indiciamento e a oportunidade de se contrapor.

O palestrante finalizou com a afirmação de que “é possível consagrar um processo administrativo disciplinar eficaz e coerente com o estado democrático de direito” pela observância dos limites orientados pelo princípio da proporcionalidade.

“Não se pode transigir com os direitos humanos do investigado, mas pode-se tratar com severidade a sua conduta. Por outro lado, o respeito às garantias individuais em nenhum momento não pode servir de empecilho à efetividade da punição. Não se admite que a invocação de direitos individuais ou a sua exacerbação constitua um obstáculo, um fator de retardamento, de procrastinação da concretização da pretensão persecutória”, concluiu Bentes Corrêa.

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