Um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou solidariamente uma empresa de alimentos e uma cooperativa ao pagamento de danos materiais a um ex-empregado que teve o carro furtado dentro do estacionamento no local de trabalho, reformando assim a decisão de primeira instância.

Para a Décima Sétima Turma do TRT 2, por meio do voto do redator designado, desembargador Alvaro Alves Nôga, empresas que disponibilizam estacionamento para clientes e prestadores de serviço possuem o dever de guarda e, na ocorrência de furtos, o dever de reparar. O entendimento se aplica de forma indistinta para clientes, empregados ou prestadores de serviço.

O autor entrou com processo trabalhista alegando que, enquanto prestava serviço, teve sua moto furtada do estacionamento de uma das unidades da empresa. Ele prestava serviço em uma empresa de alimentos por intermédio de uma cooperativa.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)



Fonte: CSJT

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.