Olá amigos do Dizer o Direito,
Nos últimos anos, o STJ enfrentou diversos casos envolvendo furtos e roubos de consumidores em um contexto no qual se poderia aventar a falha do fornecedor na prestação dos serviços.
Por mais que se tente conferir um tratamento uniforme e científico nas decisões, o que se observa é que nem sempre é fácil identificar, no caso concreto, a existência ou não de responsabilidade civil do fornecedor de serviços.
Pensando nisso, preparamos um breve quadro-resumo com alguns entendimentos interessantes do STJ sobre o tema a fim de suscitar o debate e facilitar o estudo para o operador do Direito.
Esperamos que seja útil.
Um grande abraço e uma boa segunda-feira 🙂

Artigo Original em Dizer o Direito

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