PORTARIA Nº 131, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) e o Comitê Interno de Governança (CIG) no âmbito do Ibama para garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela Instituição de forma contínua e progressiva

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado por Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.006144/2018-22;, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos e governança no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), será composto:

I – pelo Presidente do Ibama; e

II – pelos cinco Diretores.

§ 1º O CGRC será presidido pelo Presidente do Ibama e, na sua ausência, pelo seu substituto legal.

§ 2º Os membros do CGRC serão substituídos, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares e na vacância do cargo, pelos seus respectivos substitutos legais.

§ 3º O Presidente do CGRC poderá convidar representantes de outras unidades do Ibama para participar de suas reuniões.

§ 4º As reuniões do CGRC terão periodicidade mínima anual, sendo convocadas pelo Presidente do Ibama ou por seu substituto.

§ 5º Caberá à Coordenação de Governança e Apoio Institucional apoiar a operacionalização do CGRC, adicionando valor e melhorando as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da governança.

Art. 3º Ao Comitê de Governança, Riscos e Controles compete:

I – aprovar a Política de Gestão de Riscos (PGR) a ser implementada na Instituição, incluindo seu método de operacionalização;

II – aprovar o Programa de Integridade e suas revisões, promovendo a adoção de medidas e ações institucionais designadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;

III – institucionalizar estruturas adequadas de governança e gestão de riscos;

IV – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;

V – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VI – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, gestão de riscos e controles internos;

VII – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

IX – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

X – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão;

XI – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XII – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XIII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, gestão de riscos e controles internos; e

XIV – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Interno de Governança (CIG) no âmbito do Ibama, que dará suporte técnico à Coordenação de Governança e Apoio Institucional, ligada à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos, e que tem como objetivo, garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva.

Parágrafo único: O CIG, por meio de seu coordenador, que será escolhido pelos seus pares, se reportará à Coordenação de Governança e Apoio Institucional, estrutura organizacional criada por meio da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o regimento interno do Ibama.

Art. 5º O Comitê Interno de Governança será construído pelas seguintes unidades organizacionais, com os respectivos representantes:

I – Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan);

II – Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic);

III – Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua);

IV – Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo);

V – Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro);

VI – Auditoria Interna (Audit);

VII – Ouvidoria (OUV); e

VIII – Assessoria de Comunicação Social (Ascom).

Parágrafo único: O dirigente das unidades organizacionais de que trata este artigo indicará, à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos, um membro titular e seu respectivo suplente, no prazo de 20 dias da publicação da presente portaria.

Art. 6º Ao Comitê Interno de Governança compete:

I – revisar, quando necessária, a Política de Gestão de Riscos (PGR), sua metodologia de operacionalização;

II – revisar o Programa de Integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;

III – promover a elaboração do Plano de Gestão de Riscos dos processos finalísticos do Ibama;

IV – monitorar o plano de comunicação e institucionalização da gestão de riscos e controles internos;

V – auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança; e

VI – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança e pela gestão de riscos.

Parágrafo único: A Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos apresentará ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) os resultados e/ou produtos advindos do Comitê Interno de Governança (CIG), tais como:

I – revisão da proposta da Política de Gestão de Riscos;

II – revisão do Programa de Integridade;

III – mecanismos para comunicação; e

IV – institucionalização da gestão de riscos nos processos finalísticos, entre outros.

Art. 7º Fica instituído o Gestor de Risco, com o objetivo de mapear e avaliar o risco setorial que podem comprometer a prestação de serviço de interesse público.

Art. 8º O Gestor de Risco será o representante de cada área de negócio, nomeado por instrumento próprio.

Art. 9º Ao Gestor de Risco compete:

I – assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a Política de Gestão de Riscos da organização;

II – monitorar o risco ao longo do tempo, de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a Política de Gestão de Riscos; e

III – garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização.

Art. 10. A Secretaria Executiva do CIG será exercida pela Coordenação de Governança e Apoio Institucional e cujas responsabilidades são:

I – agendar reuniões;

II – elaborar e disponibilizar as atas das reuniões;

III – apoiar na elaboração de relatórios parciais e final; e

IV – criar e acompanhar a Wiki do Comitê.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 661, de 13 de março de 2018.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Com informações do Diário Oficial da União

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