A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 668 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

Em um deles, a Segunda Seção decidiu, por maioria, que compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo – hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador (REsp 1.799.343).

No segundo caso, a Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que não cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no caso de não comparecimento à audiência de conciliação (REsp 1.762.957).

Conheça o Inform​​​ativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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