Julgamento de aes contra Lei de Responsabilidade Fiscal ser retomado nesta quinta-feira (22)


Aps os votos de nove ministros, o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quarta-feira (21), o julgamento de dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que autoriza o Poder Executivo a restringir unilateralmente o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judicirio, ao Ministrio Pblico e Defensoria Pblica quando a previso de receita no se realizar e esses entes deixarem de promover o corte de despesas por iniciativa prpria. At o momento, cinco ministros conferiram interpretao conforme a Constituio e quatro julgaram o dispositivo inconstitucional. A anlise ser retomada na sesso de quinta-feira (22).

Hierarquizao subserviente

Relator das Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2238, 2324, 2256, 2241, 2261, 2365, 2250 e da Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24, o ministro Alexandre de Moraes votou pela confirmao da liminar anteriormente deferida pelo Plenrio para suspender os efeitos do artigo 9º, pargrafo 3º, da LRF. Segundo ele, no possvel que o Executivo, unilateralmente, corte o repasse dos duodcimos aos outros Poderes e entes autnomos.

O ministro Alexandre ressaltou que a Constituio Federal tem um complexo mecanismo de pesos e contrapesos para assegurar o exerccio responsvel e independente pelos gestores pblicos dos trs Poderes, prevendo a responsabilizao dos que descumprirem as normas legais, entre as quais a LRF. Para o relator, a autorizao para que o Executivo contingencie os repasses por conta prpria uma “hierarquizao subserviente do Judicirio, do Legislativo e do Ministrio Pblico ao Executivo”. Esse entendimento foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Crmen Lcia e pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Interpretao conforme

A outra corrente foi inaugurada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, que votou pela procedncia parcial do pedido. Ele props que seja dada interpretao conforme a Constituio ao dispositivo para assegurar que, caso haja frustrao de receitas e os demais Poderes no promovam os ajustes necessrios para que se mantenham no limite legal, o Executivo poder promover o contingenciamento, desde que respeite o oramento previsto para o ente federativo respectivo e efetue o desconto linear e uniforme da receita corrente lquida prevista na lei oramentria.

Ainda segundo o presidente, caso o Executivo descumpra a norma constitucional que obriga a realizao de repasses at o dia 20 de cada ms (artigo 168), possvel que seja determinado o arresto de recursos. De acordo com ele, essa frmula impede a preponderncia do Executivo no contingenciamento de recursos e, ao mesmo tempo, evita que este Poder seja o nico a arcar com a frustrao de receitas. Integram essa corrente os ministros Roberto Barroso, Edson Fachi, Gilmar Mendes e Marco Aurlio.

Seguridade Social

Ainda na sesso desta tarde, o Plenrio julgou constitucionais os artigos 17 e 24 da LRF. O artigo 24, de forma expressa, estabelece que nenhum benefcio da seguridade social poder ser criado ou majorado sem que se indique a fonte de custeio em sua totalidade. J o artigo 17 trata da necessidade de apontar a fonte de custeio e a estimativa do impacto oramentrio-financeiro ao se criar despesa obrigatria continuada por lei, medida provisria ou ato administrativo que fixem obrigao de sua execuo por prazo superior a dois exerccios.

Tambm por unanimidade, os ministros julgaram constitucional o artigo 35, que veda a realizao de operao de crdito entre entes da Federao diretamente ou por intermdio de fundo, autarquia, fundao ou empresa estatal dependente e o artigo 60, que autoriza aos estados e municpios editarem leis fixando limites inferiores aos previstos na LRF para as dvidas consolidada e mobiliria, operaes de crdito e concesso de garantias.

Transferncias voluntrias

Na sesso extraordinria realizada na manh desta quarta-feira, entre outros pontos, foi julgada constitucional o artigo 11, que veda a realizao de transferncias voluntrias da Unio para os entes federados que descumprirem as metas fiscais. Tambm foi validada a regra do artigo 14, inciso II, que trata das formas de compensao fiscal que o ente federado dever buscar para cobrir o que deixa de arrecadar por concesso de renncias fiscais.

PR/AD

Leia mais:

21/8/2019 – STF retoma julgamento de aes contra Lei de Responsabilidade Fiscal

 

 

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