A Justiça Militar da União fez, nesta terça-feira (21), sua primeira audiência internacional por videoconferência.

A ligação áudio-vídeo ocorreu entre as cidades de São Paulo (SP) e Marignane, no sul da França, o que possibilitou os juízes do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo ouvir uma testemunha, o coronel do Exército João Márcio da Silva.

O militar está em missão na França como Chefe da Comissão de Fiscalização de Materiais de Aviação do Exército Brasileiro no Exterior.

O oficial atuou como testemunha de defesa de um sargento acusado, em denúncia do Ministério Público Militar, do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. A promotoria pediu a condenação do militar sob a acusação de ele ter subtraído cinco tubos intensificadores de óculos de visão noturna – equipamento militar conhecido como OVN – do Batalhão de Manutenção e Suprimento de Aviação do Exército em 2013.

Ação penal está na fase de produção provas. 

A audiência por videoconferência foi conduzida pela juíza-auditora titular da 2ª Auditoria de São Paulo Vera Lúcia Conceição. Um representante do Ministério Público Militar e a defesa do acusado participaram do ato processual. 

Este tipo de audiência, usando os meios tecnológicos, resolve um dos principais empecilhos que ocorrem em ações penais em trâmite na Justiça Militar, que é a dificuldade em ouvir acusados e testemunhas em lugares distantes e onde não possuem órgão da Justiça Militar.

Para ouvir as partes, os juízes usam os expedientes da carta rogatória (instrumento jurídico de cooperação entre dois países) ou as cartas precatórias (instrumento utilizado pela Justiça quando existem pessoas a serem ouvidas em comarcas diferentes).

Na Justiça Militar da União as cartas precatórias, muitas vezes, retornam ao juízo de origem meses depois e pior, muitas delas sem a inquirição da parte.

Com isso o processo se arrasta e chegam até a prescrever. 

No caso de hoje, com a testemunha no exterior, o caminho formal da carta rogatória seria seu envio ao Ministério da Justiça, que via Ministério das Relações Exteriores, faria, após a tradução de um tradutor juramentado, chegá-la ao Poder Judiciário do Estado estrangeiro.

Com a audiência por videoconferência, todo esse trâmite formal via Ministério das Relações Exteriores foi abandonado e o processo judicial ganhou celeridade.

Mais que isso, obteve economia de tempo e de recursos públicos.

Desde junho de 2016, as Auditorias, primeiras instâncias da Justiça Militar da União, têm feito audiência por vídeo conferências, principalmente audiências de custodia em regiões longínquas e extensas, como a região amazônica.

Tanto as videoconferências como as gravações das audiências fazem parte do portifólio de projetos estratégticos da Justiça Militar da União, implantados em 2016.  

Já foram feitas mais de 200 audiências usando a videoconferência. 

Política Nacional do Poder Judiciário

O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de proporcionar maior facilidade, agilidade e eficiência na rotina de trabalho dos magistrados brasileiros.

A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, especialmente depois do advento do processo judicial em meio eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006.

O próprio Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 105/2010, formulou regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Anteriormente, o Código de Processo Penal já apresentava regras a respeito do tema, notadamente em seus artigos 185, 217 e 222.

Com o advento da Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o uso do recurso tecnológico da videoconferência estará definitivamente consolidado no ordenamento jurídico.

O novo Código prevê a prática de atos processuais por essa via em seus artigos 236, 385, 453, 461 e 937. Os atos em questão compreendem depoimentos das partes e testemunhas, além da hipótese de sustentação oral por parte dos advogados.

A expressão recorrente nos dispositivos do novo CPC é a utilização de \”videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

Assista abaixo trecho do vídeo da videoconferência São Paulo/França 

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