artigos do Código Civil para estabelecer o significado da expressão “guarda
compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
lei, vamos relembrar alguns conceitos sobre guarda.
guarda, duas delas estão previstas no Código Civil e duas outras são criações
da doutrina que, apesar de não serem fixadas judicialmente, algumas vezes são
verificadas na prática.
com a guarda e a outra pessoa possuirá apenas o direito de visitas.
Civil, a guarda unilateral é aquela “atribuída a um só dos genitores ou a
alguém que o substitua” (art. 1.583, § 1º).
ficou combinado que Maria ficará com a guarda da filha de 5 anos e o pai tem
direito de visitas aos finais de semana.
a guarda unilateral, o pai ou a mãe que ficar sem a guarda continuará com o
dever de supervisionar os interesses dos filhos. Para possibilitar tal
supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar
informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou
situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a
educação de seus filhos (§ 5º do art. 1.583).
no art. 1.583 do Código Civil o § 6º prevendo que os estabelecimentos públicos e
privados são obrigados a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os
filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.
responsáveis pela guarda do filho.
ambos e as decisões a respeito do filho são tomadas em conjunto, baseadas no
diálogo e consenso.
entende-se por guarda compartilhada “a responsabilização conjunta e o exercício
de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto,
concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.” (art. 1.583, § 1º).
guarda porque o filho tem a possibilidade de conviver com ambos e os pais, por
sua vez, sentem-se igualmente responsáveis.
de guarda, apesar de tanto o pai como a mãe possuírem a guarda, o filho mora
apenas com um dos dois.
ficou combinado que a filha do casal ficará morando com a mãe; apesar disso,
tanto Maria como João terão a guarda compartilhada (conjunta) da criança, de
forma que ela irá conviver constantemente com ambos e as decisões sobre ela
serão tomadas em conjunto pelos pais.
em períodos exclusivos de guarda, cabendo ao outro direito de visitas.
qual durante alguns dias a mãe terá a guarda exclusiva e, em outros períodos, o
pai terá a guarda exclusiva.
ficou combinado que durante uma semana a filha do casal ficará morando com a
mãe (e o pai não pode interferir durante esse tempo) e, na semana seguinte, a
filha ficará vivendo com o pai (que terá a guarda exclusiva nesse período).
recomendável, eis que pode trazer confusões psicológicas à criança. Com tom
didático, pode-se dizer que essa é a guarda pingue-pongue, pois a criança
permanece como cada um dos genitores por períodos ininterruptos. Alguns a
denominam como a guarda do mochileiro, pois o filho sempre deve arrumar a sua
malinha ou mochila para ir à outra casa. É altamente inconveniente, pois a
criança perde seu referencial, recebendo tratamentos diferentes quando na casa
paterna e na materna.” (TARTUCE, Flávio. Manual
de Direito Civil. Volume único. São Paulo: Método, 2013, p. 1224).
na mesma casa onde morava e os pais, de forma alternada, se revezam na sua
companhia.
alternada, já que são os pais que, durante determinados períodos, se mudam.
ficou combinado que a filha do casal ficará morando no mesmo apartamento onde
residia e no qual já possui seus amiguinhos na vizinhança. Durante uma semana, a
mãe ficará morando no apartamento com a criança (e o pai não pode interferir
durante esse tempo). Na semana seguinte, a mãe se muda temporariamente para
outro lugar e o pai ficará vivendo no apartamento com a filha.
forma de a criança não sofrer transtornos psicológicos por ter que abandonar o
meio em que já vivia e estava familiarizada. Apesar disso, é bastante rara
devido aos inconvenientes práticos de sua implementação.
“aninhar”, ou seja, colocar em um ninho. Transmite a ideia de que a criança
permanecerá no mesmo ninho (mesmo lar) e os seus pais é quem se revezarão em
sua companhia.
Civil somente fala em unilateral ou compartilhada (art. 1.583), mas as demais
espécies também existem na prática.
guarda que será aplicada?
consenso entre o pai e a mãe; ou
pelo juiz.
guarda, deverá levar em consideração as necessidades específicas do filho e a
distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e a mãe.
tentada a conciliação
separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de
fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que
provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes
perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a
concessão de liminar sem a oitiva da outra parte (art. 1.585 do CC).
juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua
importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as
sanções pelo descumprimento de suas cláusulas (§ 1º do art. 1.584) como uma
forma de estimular o acordo.
qual é a espécie de guarda que o juiz deverá preferencialmente determinar?
impostas pela Lei n.°
13.058/2014.
situação agora passa a ser a seguinte:
não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz irá
aplicar a guarda compartilhada.
aplicada a guarda compartilhada se:
genitores não estiver apto a exercer o poder familiar; ou
genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
inovação legal?
sancionada a lei, o projeto de lei já recebeu críticas de diversos
doutrinadores. Isso porque ela praticamente impõe aos pais algo que, na prática,
não funciona se não for consensual.
pressuposto que haja um mínimo de convivência harmônica entre os pais, já que
as decisões a respeito do filho deverão ser tomadas em conjunto, com base no
diálogo e consenso.
gozam de uma relação harmoniosa, é extremamente improvável que consigam
dialogar e decidir, de forma amistosa, pontos conflituosos em relação ao filho,
como, por exemplo, a escola em que ele irá estudar, o tempo que cada um passará
com a criança, as obrigações de cada genitor etc.
adianta que tais cláusulas sejam impostas pelo juiz porque o Poder Judiciário
não terá condições de acompanhar, na prática, o cumprimento de tais medidas e a
sua efetividade será mínima se não houver disposição e compromisso dos pais em
respeitá-las.
compartilhada ser a espécie ideal, ela tem que ser conquistada com a
conscientização e nunca pela imposição, o que gerará um efeito inverso e talvez
acirre o relacionamento já desgastado dos pais da criança.
compartilhada trazidas pela lei
compartilhada como prioridade, a lei também trouxe algumas regras para
disciplinar essa espécie de guarda. Vejamos:
de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e
com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos
filhos (§ 2º do art. 1.583).
do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz,
de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em
orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar
à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe (§ 3º do art. 1.584 do
CC).
assistentes sociais e outros profissionais, o juiz já deverá estabelecer as
atribuições que caberão a cada um dos pais e o tempo de convivência com o
filho.
colégio todos os dias às 12h; no período da tarde, a criança continuará na
companhia do pai e às 18h, ele deverá deixá-lo na casa da mãe.
diferentes?
considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses
dos filhos (§ 3º do art. 1.584).
públicos e privados prestarem informações aos pais
compartilhada como na guarda unilateral, tanto o pai como a mãe possuem o
direito de acompanhar e fiscalizar a educação e saúde de seus filhos.
e a fim de evitar qualquer embaraço, a Lei n.°
13.058/2014 acrescentou o § 6º ao art. 1.584 do CC, com a seguinte redação:
6º Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações
a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00
(duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da
solicitação.
mesmo que o pai (ou a mãe) que esteja requerendo a informação não detenha a
guarda do filho. Ex: João e Maria divorciaram-se e a mãe ficou com a guarda
exclusiva da criança; determinado dia, João foi até o colégio de sua filha para
ter acesso às notas do boletim escolar, tendo a escola negado acesso afirmando
que somente a mãe poderia obtê-lo. Esse estabelecimento de ensino poderá ser multado
na forma do § 6º do art. 1.584 do CC. O mesmo vale para um hospital, por
exemplo.
via judicial (Justiça Estadual / Vara de Família), devendo o pai (ou a mãe)
comprovar que fez a solicitação não atendida.
descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada
poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor. (§ 4º do
art. 1.584).
outra pessoa que não seja o pai ou a mãe?
filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a
pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de
preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade (§
5º do art. 1.584).
situação é a guarda atribuída aos avós.
art. 1.634 do Código Civil, que trata sobre o poder familiar. Vejamos o que
mudou:
1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o
pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
foi apenas atualizada, não tendo havido modificação substancial. Confira o
caput anterior:
– dirigir-lhes a criação e a educação;
exatamente a mesma redação do inciso I anterior.
– exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
melhorada, suprimindo a expressão “companhia” que não era adequada, mantendo-se
apenas “guarda”. Confira o inciso II anterior:
– conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
exatamente a mesma redação do inciso III anterior.
– conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
Civil. Vale ressaltar, no entanto, que esse consentimento já era exigido no
ECA. Confira:
reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização
judicial.
dispensável, se a criança ou adolescente:
outro através de documento com firma reconhecida.
– conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência
permanente para outro Município;
Civil.
– nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais
não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
numeração do inciso, , sendo exatamente a mesma redação do inciso IV anterior.
Confira:
outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder
familiar;
judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida
civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes,
suprindo-lhes o consentimento;
sendo praticamente a mesma redação do inciso V anterior. Confira:
assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o
consentimento;
ilegalmente os detenha;
numeração do inciso, sendo exatamente a mesma redação do inciso VI anterior.
Confira:
prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
numeração do inciso, sendo exatamente a mesma redação do inciso VII anterior.
Confira:
próprios de sua idade e condição.