Ministro aplica jurisprudncia para assegurar a investigado o direito de no comparecer a CPI


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar que garante ao doleiro Dario Messer o direito de no comparecimento a convocao da Comisso Parlamentar de Inqurito (CPI) do BNDES. Ele foi convocado a prestar depoimento, como testemunha, nesta tera-feira (13), s 14h30. Caso opte por comparecer, a deciso assegura o direito ao silncio e o de ser dispensado de assinar termo de compromisso, com base no princpio constitucional contra a autoincriminao, bem como de ser assistido por advogado e com ele se comunicar durante o depoimento.

Em sua deciso no Habeas Corpus (HC) 174326, o ministro Celso de Mello destacou que, embora a convocao da CPI tenha expresso a condio de testemunha, Dario Messer potencial investigado, pois acusado de ser mentor de esquema de evaso de divisas e lavagem de dinheiro que teria movimentado mais de R$ 5 bilhes entre 2007 e 2017.

A jurisprudncia do STF, segundo o ministro, prev direitos e garantias a qualquer pessoa sob investigao estatal ou que responda a acusao penal. “A funo estatal de investigar no pode resumir-se a uma sucesso de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violao de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituio e nas leis da Repblica”, ressaltou.

Leia a ntegra da deciso.

EH/AD

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