O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho abriu a jornada de palestras do XII Seminário de Direito Militar, que acontece nesta semana, entre os dias 19 e 22, em Brasília.

O magistrado falou sobre o instituto Audiência de Custódia, que tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz, em determinado tempo máximo, após sua prisão em flagrante.

José Barroso Filho iniciou sua palestra informando que a violência no Brasil custou, em 2013, R$ 258 bilhões aos cofres públicos, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e disse que o país está há mais de dez anos com uma faixa de 50 mil homicídios por ano.

“Um número absolutamente espantoso, mesmo comparado com situações de guerra e conflitos, como os do Iraque, do Sudão e do Afeganistão”.

Em outro dado, o magistrado citou que 82 jovens brasileiros, entre 16 e 29 anos, são assassinados a cada 24 horas e que entre estes, 93% são do sexo masculino e 77% são negros.

Ao avançar sobre a Audiência de Custódia, o ministro disse que este é um projeto adotado e prioritário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do presidente Ricardo Lewandowski, já em implantação em todos os tribunais de justiça estaduais. 

Segundo especialistas, a atual lei brasileira prevê o encaminhamento de cópia do auto de prisão em flagrante para que o juiz competente analise a legalidade e a necessidade da manutenção dessa prisão cautelar (art. 306 do Código de Processo Penal). No entanto, essa previsão legislativa tem se mostrado insuficiente, tanto para um efetivo controle judicial da legalidade e necessidade da prisão provisória, quanto para verificar eventual prática de violência ou desrespeito aos direitos da pessoa presa.

Com o projeto do CNJ, a ideia é de que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz em 24 horas, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

O projeto do CNJ prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Em sua apresentação, durante o XII Seminário de Direito Militar, o ministro José Barroso Filho foi enfático ao dizer que a intenção da Audiência de Custódia não é esvaziar presídios ou casas de detenção. Isso poderá ser apenas uma das consequências, que depende também de outras ações dentro das políticas do sistema penal e carcerários nacionais.

“O que o espírito da lei exige é que se dê proteção e garantias de direitos aos presos, pessoas que estão sob tutela do estado”.

Para o ministro, quando é presa em flagrante, uma pessoa tem o direito de comparecer imediatamente perante um juiz. Trata-se de um princípio fundamental e de longa data no Direito Internacional. No entanto, afirma, esse direito no Brasil não vinha sendo respeitado e muita das vezes, os detentos passavam e passam meses sem ver um juiz.

“Os risco de maus-tratos são frequentemente maiores durante os primeiros momentos que seguem a detenção, quando a polícia questiona o suspeito. Esse atraso torna os detentos mais vulneráveis à tortura e a outras formas graves de maus-tratos cometidos por agentes públicos”, informa. 

Barroso explicou ainda que no Brasil, apesar de ser signatário do Pacto de San José da Costa Rica, ainda não se tem uma lei determinando o prazo exato em que o preso deve ser apresentado perante um juiz.

Lei brasileira não específica prazo para Audiência de Custódia

O Código de Processo Penal brasileiro estabelece um prazo de 60 dias para a primeira audiência judicial com o individuo detido, mas não determina explicitamente quando esse período começa.

No Congresso Nacional, informou o magistrado, há um projeto de lei, tramitando desde 2011, o PL nº 554, que regulamenta a Audiência de Custódia, mas ainda não foi apreciado de forma terminativa no parlamento.

Assim, o CNJ, acolhendo a determinação do Supremo Tribunal Federal, implantou o projeto de Audiência de Custódia e adotou o prazo de 24 horas.

Mas mesmo apoiando integralmente a decisão do CNJ e reconhecendo a importância da Audiência de Custódia para o exercício da cidadania e para a garantia de direitos, o ministro José Barroso Filho levantou alguns questionamentos.

O que se entende por “sem demora”? A audiência pode ser feita por vídeo conferência? A audiência de custódia depende de prévio requerimento do interessado?

Além das indagações, o magistrado também levantou algumas circunstâncias bem peculiares à Justiça Militar da União e até à Justiça Federal comum. “Qual prazo de custódia deve se adotar para regiões difíceis como a amazônica?

A Justiça Militar tem apenas uma “Vara” com jurisdição em toda a Amazônia e com sede em Manaus. Como deslocar um preso para o cumprimento da Audiência de Custódia que está a 20 dias de barco distante do juízo?”

Antes de finalizar, o ministro José Barroso Filho disse que o sistema Justiça Militar da União deve se debruçar sobre o instituto da Audiência de Custódia, estudar e avaliar, principalmente, quais os prazos que são mais adequados a esta Justiça especializada e propor alternativas ao Congresso Nacional.

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