(tributos) cobradas pela União.
Integração Social”: instituída pela Lei Complementar 7/70.
“Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”: criada pela Lei
Complementar 8/70.
contribuições para financiamento da seguridade social.
foram criados separadamente. No entanto, em 1976, foi editada a Lei
Complementar 26, que unificou as duas contribuições. Elas passaram a se chamar
simplesmente “PIS-Pasep”.
que disse o art. 1º da LC 26/76:
financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a
denominação de PIS-Pasep, os fundos constituídos com os recursos do Programa de
Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 7 de
setembro e de 3 de dezembro de 1970, respectivamente.
PASEP pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
arrecadadas
antes de a CF/88 entrar em vigor, o dinheiro arrecadado com o PIS-Pasep era
utilizado para formar um fundo, cujas cotas pertenciam aos trabalhadores. Assim,
cada trabalhador ou servidor tinha um número de PIS-Pasep onde eram depositados
os valores mensalmente. Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa
ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo
PIS/Pasep.
CF/88 determinou que as verbas arrecadadas com o PIS-Pasep deveriam ser utilizadas
para financiar o programa seguro-desemprego, o abono salarial e outras ações da
previdência social:
contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei
Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de
dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a
financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego,
outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
(Redação dada pela EC 103/2019)
recursos arrecadados com o PIS-Pasep não mais são depositados na conta do
trabalhador.
que aconteceu com os valores de PIS-Pasep que estavam depositados nas contas
dos trabalhadores?
continuaram a pertencer aos trabalhadores, que continuam podendo levantar
(sacar) a quantia nas hipóteses previstas em lei. Veja o que diz o § 2º do art.
239:
Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas
situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de
casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o
“caput” deste artigo, para depósito nas contas individuais dos
participantes.
tivemos a seguinte situação:
estavam depositados nas contas individuais de trabalhadores: foram preservados
e os trabalhadores podem sacar em determinadas hipóteses.
com a contribuição do PIS-Pasep: serão utilizados para financiar o programa
seguro-desemprego, o abono salarial e outras ações da previdência social.
PIS-Pasep?
legalmente previstas na lei.
integral da quantia.
26/75:
participantes do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19 de
agosto de 2019. (Redação dada pela Lei nº 13.932/2019)
quantias, muitas pessoas ainda não fizeram o levantamento e esse dinheiro está “parado”
nas contas individuais de PIS-Pasep.
transferiu o dinheiro que estava ali para o FGTS.
1º e 2º da MP:
sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de
11 de setembro de 1975, e a transferência de seu patrimônio para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990.
2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma
data, ao FGTS.
que estavam depositados nas contas dos trabalhadores?
preservados aguardando os titulares sacarem. Confira o parágrafo único do art.
1º da MP:
patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo
PIS-Pasep, de que trata o art. 239 da Constituição, nos termos do disposto
nesta Medida Provisória.
dos participantes do Fundo PIS-Pasep foram transferidas para o FGTS, devendo o
agente operador do FGTS cadastrar essas contas para que os titulares possam
fazer o levantamento quando quiserem.
individuais do Fundo PIS-Pasep
pela MP, as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep:
pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS;
movimentadas, a qualquer tempo, pelos titulares, seus dependentes ou
sucessores.
dos interessados até 2025, os recursos passarão ao patrimônio da União
titulares das contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo
PIS-Pasep não sacarem os valores até 1º de junho de 2025, esses recursos serão considerados
como “abandonados” e passarão à propriedade da União, nos termos do art. 1.275,
III, do Código Civil:
consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
é influenciado por esta MP?
PIS-Pasep, que é pago todos os anos, é algo diferente do que foi explicado
acima e continua existindo, não tendo sofrido qualquer alteração.
pago todos os anos para os trabalhadores que preencherem os seguintes requisitos:
formal (“carteira assinada”) por pelo menos 30 dias no ano anterior;
pelo menos cinco anos;
dois salários mínimos no ano anterior.
até 1 salário mínimo (atualmente, R$ 1.045,00).
interior, recebe o valor máximo (R$ 1.045,00).
recebe proporcionalmente. Ex: dois meses = 2/12.
poderia ter sido tratado por meio de medida provisória? Essa medida provisória
poderia alterar a Lei Complementar 26/75?
foi recepcionada pela CF/88 como lei ordinária.
lei complementar para regulamentar o PIS-Pasep, podendo ser feito, portanto,
por medida provisória que, se aprovada, será convertida em lei ordinária: STF.
Plenário. ADI 1.417, Rel. Min. Octávio Gallotti, julgado em 2/8/1999.