Normas de 20 estados e do DF sobre pagamento de honorrios a procuradores so objeto de aes no STF


A procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 21 aes contra normas estaduais e do Distrito Federal que dispem sobre o pagamento de honorrios advocatcios de sucumbncia a procuradores, com o argumento de afronta aos artigos 5º, caput; 37, inciso XI; e 39, pargrafos 4º e 8º, da Constituio Federal. Para a procuradora-geral, a remunerao a procuradores ativos e inativos dos estados e a servidores em geral incompatvel com o regime de subsdio, o teto remuneratrio constitucional e os princpios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse pblico e da razoabilidade, alm de invadir competncia da Unio.

Dodge sustenta que o recebimento de honorrios de sucumbncia por advogados pblicos foi recentemente disciplinado, em mbito federal, pela Lei 13.327/2016 e objeto de questionamento no Supremo por meio da ADI 6053. Assinala, no entanto, que a norma federal em nenhum momento reconhece ou confere natureza privada a tais verbas. Nas 21 aes, a procuradora-geral aponta que os honorrios de sucumbncia tm ntido carter remuneratrio, em contrapartida aos servios prestados no curso do processo. “O fato de o pagamento se originar do repasse de um valor pelo vencido e de a lei processual prever de modo genrico sua destinao aos advogados em razo de sua atuao na causa no so motivos suficientes e hbeis a transmudar a natureza desta receita de pblica em privada”, diz.

Segundo a procuradora-geral, a atuao em causas judiciais no constitui ofcio estranho s atribuies institucionais dos procuradores dos estados e do DF. Por esse motivo, o pagamento de honorrios de sucumbncia, dessa forma, representa remunerao adicional pelo trabalho ordinrio j realizado por esses servidores.

Ao pedir a concesso de medida liminar para suspender a eficcia das normas, Raquel Dodge alega que h perigo na demora decorrente do fato de as leis impugnadas estabelecerem o direito de membros da advocacia pblica ao recebimento da parcela remuneratria em detrimento dos cofres pblicos. O pedido de aplica s Aes Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6158 (Par), 6159 (Piau), 6160 (Amap), 6161 (Acre), 6162 (Sergipe), 6163 (Pernambuco), 6164 (Rio de Janeiro), 6165 (Tocantins), 6166 (Maranho), 6167 (Bahia), 6168 (Distrito Federal), 6169 (Mato Grosso do Sul), 6170 (Cear), 6171 (Minas Gerais), 6176 (Paraba), 6177 (Paran), 6178 (Rio Grande do Norte), 6181 (Alagoas), 6182 (Rondnia) e nas Arguies de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 596 (So Paulo) e 597 (Amazonas). A ADI 6135, ajuizada no incio deste ms, questiona lei goiana sobre a mesma matria.

SP/VP

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