art. 134 da CF/88 prevendo que devem ser aplicados à Defensoria Pública, no que
couber, os princípios constitucionais estabelecidos para a Magistratura. Veja:
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no
inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela EC nº 80/2014)
iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,
observados os seguintes princípios:
Defensoria Pública, no que couber.
concursos públicos para a magistratura e exige do candidato que ele tenha, no
mínimo, 3 anos de atividade jurídica. Confira:
iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da
Magistratura, observados os seguintes princípios:
inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases,
exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica
e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
seja, possui natureza de norma jurídica de eficácia plena, de sorte que não
precisa de lei para produzir todos os seus efeitos.
80/94. Esta Lei traz regra diferente do art. 93, I, da CF/88.
concursos para o cargo de Defensor Público federal, o candidato precisa ter
apenas 2 anos de prática forense, sendo que esse período pode ser computado por
meio de atividades realizadas antes da colação de grau:
inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a
situação dos proibidos de obtê¬la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática
forense, devendo indicar sua opção por uma das unidades da federação onde
houver vaga.
jurídica o exercício da advocacia, o cumprimento de estágio de Direito reconhecido
por lei e o desempenho de cargo, emprego ou função, de nível superior, de
atividades eminentemente jurídicas. (Redação dada pela Lei Complementar nº
132/2009).
concursos da Defensoria Pública
seguintes dúvidas:
o inciso I do art. 93 da CF/88, que exige três anos de atividade jurídica para
o candidato ao cargo, aplica-se para os concursos da DPU?
o art. 26 da LC 80/94 continua em vigor ou foi revogado (não-recepcionado) pela
EC 80/2014?
os candidatos ao concurso da DPU precisam comprovar três anos de atividade
jurídica realizada depois da colação de grau?
interpretação:
Defensoria Pública, por força do art. 134, § 4º, e, portanto, o art. 26, caput
e § 1º da LC 80/94 não estão mais em vigor.
que somente podem ser computados depois da colação de grau. Isso porque foi
assim que o STF interpretou o art. 93, I, da CF/88 para os concursos da
Magistratura, devendo ser adotada a mesma exegese para a Defensoria Pública.
Defensoria Pública da União (Resolução 118/2015).
Defensoria Pública. Assim, exigem-se três anos de atividade jurídica do
candidato ao cargo de Defensor Público.
computados antes da colação de grau. Os
partidários dessa corrente alegam que:
da atividade jurídica somente depois da graduação; e
jurídica para os concursos da Defensoria considere também a prática forense
realizada antes da colação de grau.
foi recepcionado pela EC 80/2014, mas o § 1º continua em vigor por não ser
incompatível com a emenda.
à Defensoria Pública, no entanto, para isso, exige-se a edição de uma lei
complementar alterando a LC 80/94.
segundo o art. 93, I, da CF/88, permanece válida a exigência de dois anos de
prática forense prevista no art. 26 da LC 80/94.
adotando a 3ª corrente. Veja, em resumo, o que foi decidido:
art. 93, I, da CF/88 exige três anos de atividade jurídica para os candidatos
nos concursos da Magistratura. Essa exigência pode ser estendida para os
concursos da Defensoria Pública. No entanto, é indispensável a edição de uma
lei complementar prevendo isso (art. 37, I e art. 134, § 1º, da CF/88).
não for editada lei complementar estendendo a exigência dos três anos para a
Defensoria Pública, continua válida a regra do art. 26 da LC 80/94, que exige do
candidato ao cargo de Defensor Público apenas dois anos de prática forense,
computadas, inclusive as atividades realizadas antes da graduação em Direito.
modo, não é possível que Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública
(ato infralegal) exija três anos de atividade jurídica depois da graduação para
os concursos de Defensor Público.
Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/09/2017.
pelo STF. Vamos aguardar o que o Supremo irá decidir.
esperança para os candidatos que estão fazendo o concurso da DPU e que ainda
não possuem os três anos de atividade jurídica.
Defensoria Pública dos Estados, a LC 80/94 nem sequer exige 2 anos de prática
forense. Confira:
iniciais da carreira far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
constarão os programas das disciplinas sobre as quais versarão as provas, bem
como outras disposições pertinentes à sua organização e realização.
inscrições no concurso indicará, obrigatoriamente, o número de cargos vagos na
categoria inicial da carreira.
no Estado. A maioria das leis complementares estaduais que conheço repete a previsão
do art. 26 da LC 80/94 e exige dois anos de prática forense, permitindo o
estágio profissional realizado antes da colação de grau.
comentada (que analisou o concurso da DPU), pode-se concluir que, enquanto a
Lei complementar do respectivo Estado não for alterada, não será possível
exigir três anos de atividade jurídica nos concursos das Defensorias Públicas
estaduais.
tema, no caso do concurso da Defensoria Pública do DF, a LC 80/94 traz uma
regra ligeiramente diferente. Isso porque se exige que o estágio tenha sido
feito na Defensoria Pública, exigência que não existe para o caso da DPU. Veja:
inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a
situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática
forense.
o exercício profissional de consultoria, assessoria, o
cumprimento de estágio nas Defensorias Públicas e o desempenho de cargo,
emprego ou função de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas.
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse
no cargo de Defensor Público.
julgado do STJ no twitter
Federal Caio Paiva.