Presidente do STF impede Unio de bloquear verbas do Estado de Gois


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ao Cvel Originria (ACO) 3286 para que a Unio se abstenha de executar garantias em decorrncia do no pagamento de parcelas de dois contratos de refinanciamento de dvidas do Estado de Gois. Segundo a deciso, a suspenso das garantias, entre elas o bloqueio de recursos do estado, tem efeito at nova deliberao sobre a matria, aps a manifestao do ente federado sobre as consideraes apresentadas nos autos pela Unio.

Na deciso, o ministro destacou que o Estado de Gois fundamenta sua argumentao, essencialmente, na expectativa de adeso ao novo plano de recuperao fiscal em discusso no Congresso Nacional por meio de projeto de lei complementar (PLC 149/2019) que, segundo o ente federado, impossibilitaria a execuo das garantias. A Unio, por sua vez, afirma que o projeto de lei em questo no contempla tal possibilidade e que o estado s poder receber benefcios previstos na Lei Complementar (LC) 159/2017 aps a vigncia do Regime Especial de Recuperao Fiscal.

O presidente do STF ressaltou que a questo complexa “e sua soluo deve ser, tanto quanto possvel, delineada no mbito poltico, espao em que as questes oramentrias podem ser mais bem debatidas e acordadas”. Ele lembrou que, conforme decidiu em cautelares deferidas nas ACOs 3280, 3285 e 3215, tratando de pedido semelhante dos Estados do Rio Grande do Norte, Amap e Minas Gerais, necessrio ouvir o ente federado sobre as consideraes da Unio, especialmente em relao a seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperao fiscal vigente (LC 159/2017), de forma a subsidiar o alcance da deciso do STF sobre o pedido.

Toffoli abriu o prazo de cinco dias para que o Estado de Gois informe sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperao fiscal vigente e sobre a viabilidade da apresentao de proposta de quitao ou diminuio de seu dbito at a fase de formalizao de adeso ao Regime de Recuperao Fiscal.

Refinanciamento de dvidas

Segundo o Estado de Gois, o saldo devedor dos contratos de refinanciamento de R$ 8,5 bilhes, e as parcelas mensais somam R$ 64,5 milhes. O governo estadual aponta que, embora as obrigaes mensais estejam sendo regularmente quitadas, h prejuzo para a manuteno adequada dos servios pblicos estaduais e para o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores. Os contratos estabelecem que, em caso de inadimplncia, a Unio est autorizada a realizar o bloqueio das transferncias constitucionais e da arrecadao tributria de competncia do estado.

PR/AD

Leia mais:

18/07/2019 – Ministro pede Unio informaes sobre execuo de garantias em contratos de refinanciamento das dvidas de Gois

11/07/2019 – Presidente do STF impede Unio de bloquear verbas do RN e requer informaes ao estado

 

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