Olá amigos, está disponível a revisão para o concurso do TJRS.
Infelizmente, não conheço muito bem o estilo da banca que está realizando o concurso, mas mesmo assim fiz a revisão com muita dedicação e carinho para tentar ajudar de algum modo.
Peço que fiquem atentos com Processo Civil porque acredito que irão cobrar bastante aquilo que mudou com o novo CPC. Concentrem-se nisso.
De resto, desejo uma excelente prova.
Um abraço.

Na revisão, o porte de arma dos guardas portuários não ficou muito bem explicado. Segue a explicação completa:

Os Guardas Portuários gozam de
porte de arma de fogo para uso fora do serviço?

NÃO. Os Guardas Portuários
possuem porte de arma de fogo (art. 6o, VII, do Estatuto do Desarmamento). No
entanto, não estão autorizados a portar a arma fora do serviço.
A Lei n.° 12.993/2014, na
forma como foi aprovada pelo Congresso Nacional, previa o porte de arma de fogo
fora do serviço também para os Guardas Portuários. Ocorre que esse dispositivo
foi vetado pela Presidente da República sob o argumento de que não havia dados
concretos que comprovassem a necessidade de sua autorização e que isso poderia
resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas
em circulação.
Em síntese:
1) Em serviço: os guardas portuários possuem porte de arma de fogo.
2) Fora do serviço: os guardas portuários não possuem porte de arma de fogo.

Artigo Original em Dizer o Direito

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.