Olá amigos do Dizer o Direito,
Vamos hoje tratar sobre um julgado importante do STJ, que poderá ser cobrado na prova da DPU.
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) no qual a 1ª Seção do STJ analisou se incidiria ou não a contribuição previdenciária sobre diversas verbas pagas ao trabalhador.
PARA A SEGURIDADE SOCIAL
chamadas “contribuições para a seguridade social”.
cuja arrecadação é utilizada para custear a seguridade social (saúde,
assistência e previdência social).
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física
que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria
e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art.
201;
prognósticos;
do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
que os recursos arrecadados com as contribuições previstas no art. 195, I, “a”
e II serão destinados exclusivamente para o pagamento de benefícios
previdenciários do RGPS (administrado pelo INSS).
de Direito Previdenciário denomina as contribuições do art. 195, I, “a” e II de
“contribuições previdenciárias”, como se fossem uma subespécie das
contribuições para a seguridade social. Nesse sentido: Frederico Amado (Direito
Previdenciário Sistematizado. Salvador: Juspodivm).
PREVIDENCIÁRIAS
espécie de tributo cujo dinheiro arrecado é destinado ao pagamento dos
benefícios do RGPS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte etc.)
previdenciária:
Paga por quem
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Incide sobre o que
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1ª) Trabalhador e demais segurados do
RGPS (art. 195, II). |
Incide sobre o salário de
contribuição, exceto no caso do segurado especial. |
2ª) Empregador, empresa ou entidade
equiparada (art. 195, I, “a”). |
Incide sobre a
folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA
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Verba
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Incide contribuição previdenciária?
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Fundamento
|
Salário
maternidade |
SIM
|
É
verba salarial. |
Salário
paternidade |
SIM
|
É
verba salarial. |
Terço
de férias indenizadas |
NÃO
|
A
Lei 8.212/91 determina que não incide. |
Terço
de férias gozadas |
NÃO
|
É
verba indenizatória. |
Aviso
prévio indenizado |
NÃO
|
É
verba indenizatória. |
Valor
pago pela empresa ao empregado nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença |
NÃO
|
Não
é verba salarial. |