Participação de petroleiro em reuniões de segurança contará como tempo à disposição do empregador
A empresa alegava aplicação de lei específica, mas o colegiado entendeu que a lei é omissa quanto à matéria Trabalhador em plataforma de petróleo 09/09/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ensco do Brasil Petróleo e Gás Ltda. e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) ao pagamento de horas extras a um … Ler mais