Desconto por dano causado por empregado de SC só pode ocorrer com prova de culpa ou dolo – CSJT2
Nenhum documento comprovou a contribuição culposa ou dolosa do autor na realização dos prejuízos. O empregador só pode descontar do salário de um funcionário valores relativos a danos causados por ele quando houver prova de culpa ou dolo. Assim decidiu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao julgar o … Ler mais