Turma declara imprescritível ação de ressarcimento ao erário contra ex-empregado da ECT
(Sex 10 Jul 2015 07:30:00) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que não incide prescrição sobre a ação ordinária de cobrança que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ajuizou contra um ex-empregado – um gerente em Patos do Piauí (PI), demitido por irregularidades a ele imputadas. A ECT…