Ação envolvendo trabalhador contratado para atuar em águas estrangeiras é de competência da JT – CSJT2 – CSJT
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a competência da Justiça do Trabalho, reconhecida originariamente pela Vara do Trabalho de Vilhena (RO, em ação onde o trabalhador prestou a maior parte dos serviços em águas internacionais, embarcado em um navio de cruzeiro. Ao analisar os recursos ordinários ingressados pelo autor da ação e … Ler mais