Atividade estranha ao cargo não caracteriza desvio de função – CSJT2 – CSJT
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso de um ex-empregado da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) que pleiteava o reconhecimento de desvio de função, com o pagamento das diferenças salariais devidas. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador … Ler mais