Para fins de concurso, os três anos de atividade jurídica não precisam ter sido exercidos em cargo privativo de bacharel em Direito

sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Atividade jurídica A Constituição Federal exige, como requisito para ingresso na carreira da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além da aprovação em concurso público, que o bacharel em direito possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 93, I e art. 129, § 3º). Essa … Ler mais