como requisito para ingresso na carreira da Magistratura, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, além da aprovação em concurso público, que o bacharel em direito
possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 93, I e art. 129, § 3º).
CF/88 pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário.
a seguinte situação:
público do Poder Judiciário, ocupando o cargo de técnico judiciário.
judiciário é de nível médio, ou seja, não se exige graduação em Direito ou qualquer
nível superior para que possa ser exercido.
João auxilia o magistrado, fazendo pesquisas jurídicas e minutas de despachos, decisões
e sentenças, o que ficou demonstrado por meio de uma certidão exarada pelo órgão.
João consegue ser aprovado no concurso do Ministério Público.
João trabalhou como técnico judiciário poderá ser computado como atividade jurídica?
atividade jurídica”, contida na CF/88, não se limita à atividade privativa de
bacharel em Direito.
de atividade jurídica não precisam ter sido exercidos em um cargo privativo de bacharel em Direito.
Min. Marco Aurélio, julgado em 22/9/2015 (Info 800).