Possibilidade de ACP proposta pelo MPF, MPE e MPT em litisconsórcio
terça-feira, 30 de dezembro de 2014 É possível que dois Ministérios Públicos ingressem, em conjunto, com uma ação civil pública? SIM. Apesar de existirem importantes vozes em sentido contrário, a Lei e a jurisprudência admitem o litisconsórcio ativo facultativo entre Ministérios Públicos. Isso está expressamente previsto no art. 5º, § 5º, da Lei n.° 7.347/85: … Ler mais