Parcelas rescisórias não podem ser parceladas nem por acordo entre patrão e empregado – CSJT2 – CSJT

 (05/07/2017) O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato ou até dez dias depois da data dispensa (nesse último caso, quando não cumprido aviso prévio). É o que dispõe o artigo 477, §6º, da CLT e, tratando-se de norma de ordem pública que estabelece direito … Ler mais

Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma industriária o pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada pela Vulcabrás/Azaleia-RS, Calçados e Artigos Esportivos S.A. Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi … Ler mais

Vendedor com mais de 50 anos receberá em dobro férias parceladas

O parcelamento ocorreu antes da Reforma Trabalhista. 25/08/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Hewlett-Packard Brasil Ltda. a pagar em dobro as férias usufruídas irregularmente por um consultor de vendas com mais de 50 anos entre 2012 e 2016. Na época, a CLT estabelecia que as férias deveriam ser concedidas de … Ler mais