Empresa de serviços gerais deve contratar aprendizes nos percentuais previstos em lei – CSJT2 – CSJT
(19/07/2017) Além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, uma empresa de serviços gerais do Distrito Federal deverá contratar aprendizes em percentual equivalente a 5 a 15% do número total de seus empregados, para se adequar ao artigo 429 (cabeça) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao … Ler mais