Não se pode relativizar a coisa julgada se ação de investigação foi julgada procedente pelo fato de o investigado ter se recusado a fazer o DNA
segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Situação 1. Imagine a seguinte situação hipotética: Em 1995, Daniel ajuizou uma ação de investigação de paternidade contra Honofre, seu suposto pai, tendo esta sido julgada improcedente. Vale ressaltar que, na época, não foi realizado exame de DNA, que ainda era raro no Brasil. A sentença transitou em julgado. … Ler mais