Candidato não tomará posse com base em liminar que ampliou prazo para entrega de documento
Segundo o TST, a ampliação violou o princípio da isonomia. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que permitiria a um fisioterapeuta a posse em cargo público na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Aprovado no concurso da entidade responsável por administrar os hospitais universitários federais, o candidato … Ler mais