Segunda Turma do TRT-RJ considera nula a dispensa de funcionária com câncer – Segunda Turma do TRT-RJ considera nula a dispensa de funcionária com câncer – CSJT2
A relatora do caso fundamentou seu voto com base na Súmula nº 443, do Tribunal Superior do Trabalho, cujo objetivo é a erradicação de comportamentos discriminatórios. 24/03/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou nula a dispensa feita pela empresa Protel Administração Hoteleira LTDA de uma funcionária portadora de neoplasia … Ler mais