A subtração de objeto localizado no interior de veículo automotor mediante o rompimento do vidro configura furto qualificado

terça-feira, 21 de janeiro de 2014 O art. 155 do Código Penal prevê o crime de furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. No § 4º do art. 155, são previstas algumas espécies de furto qualificado. Uma dessas hipóteses … Ler mais