O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, nesta terça-feira (1º), a perda do posto e da patente de um tenente do Exército, da Brigada de Infantaria Paraquedista, que furtou dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira durante operação militar, de Garantia da Lei e da Ordem, na comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ).

O processo julgado no STM é conhecido como Conselho de Justificação e é instaurado com o objetivo de avaliar se um militar está apto a continuar atuando como oficial, diante da ocorrência de alguma falha grave envolvendo a sua honra.

O oficial do Exército – que comandava um dos pelotões que estava a serviço da Força de Pacificação e atuava no morro carioca – já havia sido condenado pelo STM, em 2015, por maioria de votos, à pena de dois anos e oito meses de detenção pelo crime de furto.

A decisão do STM à época confirmava a sentença condenatória da primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, com uma diferença: reconhecia a prescrição do crime de abandono de posto e, por essa razão, reduziu a pena em seis meses.

Conta a denúncia do Ministério Público Militar que, em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Fuzileiros Paraquedistas (Brigada de Infantaria Paraquedista), força de elite do Exército, furtou uma chopeira da casa de um traficante, transportando-a, em uma viatura militar, a um Ponto Forte, base operacional da Força de Pacificação, da 4ª Companhia de Fuzileiros.

Dias depois, juntamente com outros três praças do Exército e dois policiais militares, o oficial deslocou-se em uma viatura militar para uma casa habitada, onde ordenou a um de seus subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um deles foi levado para a residência do tenente acusado e o outro foi entregue para um policial militar.

Em sua defesa, o oficial alegava, entre outras coisas, que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes, devendo, pois, serem considerados \”res derelicta\”, haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia.”

No entanto, os ministros reconheceram, com base nos depoimentos do oficial e das demais testemunhas, que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.

Além disso, o procedimento do comandante foi irregular, pois “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel e colocar aviso de interdição no local, com vistas a preservar os bens ali encontrados”.

Conselho de Justificação

Conforme previsão do artigo 142 da Constituição Federal (incisos VI e VII, do parágrafo 3º), o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento de declaração de indignidade e de incompatibilidade para o oficialato. 

O procedimento legal para esse julgamento é o Conselho de Justificação, que, através de um processo especial, avaliará a capacidade do oficial das Forças Armadas – militar de carreira – para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela Internet. 

Processo Relacionado 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 23-65.2014.7.00.0000 – DF

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