(Seg 21 de Set 2015 15:00:00)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 30 mil para R$ 5 mil o valor da indenização a um coordenador de curso superior da Faculdade Anhanguera Educacional Ltda. que recebia e-mails ofensivos dos familiares dos alunos. Ele era obrigado a cobrar mensalidades e vender livros em sala de aula.

Além de coordenar os cursos de Administração e Gestão em Recursos Humanos e dois cursos de ensino superior a distância, o profissional também exercia a função de professor. Ao pedir indenização por dano moral, disse que recebia e-mails ofensivos e reclamações dos familiares dos estudantes.

Condenada a indenizar o coordenador em R$ 10 mil, a Anhanguera tentou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), alegando que os fatos tidos como caracterizadores de assédio moral decorrem naturalmente do cargo de gestão exercido.

“Testa de ferro”

De acordo com o Regional, o caso é bem conhecido nas grandes instituições de ensino, onde os chamados “testas de ferro” assumem variados deveres, “principalmente os mais desagradáveis, e não raro são colocados na berlinda para resolverem as mais variadas situações”. Ao analisar os depoimentos das testemunhas que revelaram a rotina do coordenador, o TRT verificou que ele era submetido a situações “vexatórias e espezinhantes”. Assim, rejeitou o recurso da instituição e elevou o valor da indenização para R$ 30 mil.

TST

A condenação da Anhanguera foi mantida no TST. O relator, desembargador convocado Breno Medeiros, entendeu tratar-se de dano moral presumível, não necessitando de prova para demonstrar o abalo sofrido. Mas, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor fixado pelo TRT foi reduzido para R$ 5 mil.

(Lourdes Côrtes/RR)

Processo: RR-802-16.2012.5.15.0137

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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