PORTARIA CGCSP/DIREX/PF Nº 12, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Disciplina o procedimento de entrega dos documentos afetos aos processos do Sistema Nacional de Armas – SINARM 2 em meio digital.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 49 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 1, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 201- DG/PF, de 9 de julho de 2021; resolve:

Art. 1º Disciplinar o procedimento de entrega dos documentos afetos aos processos do Sistema Nacional de Armas – SINARM em meio digital.

Art. 2º Poderá ser dispensada a apresentação da documentação em meio físico, à unidade da Polícia Federal, ao requerente que:

I – possuir certificado digital;

II – tiver se submetido à identificação biométrica, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 4º da Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021; ou

III – possuir login único cadastrado junto ao sítio eletrônico gov.br.

Parágrafo único. Fica mantida a autonomia da autoridade policial para notificar o interessado para a apresentação dos documentos físicos conforme seu juízo de valoração e circunstâncias do caso concreto.

Art. 3º A Polícia Federal poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original do documento:

I – digitalizado no âmbito dos órgãos ou das entidades; ou

II – enviado eletronicamente pelo requerente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

RODRIGO DELUCCA JARDIM

Com informações do Diário Oficial da União

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