Nos meses de maio e junho, os Conselhos de Justiça da 7ª CJM, com sede em Recife, realizaram uma série de audiências de instrução processual no plenário da Auditoria Militar Estadual de Natal (RN).

O deslocamento do Conselho de Justiça – órgão de primeira instância da Justiça Militar da União – é feito mediante autorização do Superior Tribunal Militar (STM).

Como a 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) engloba quatro estados da Federação – Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte – a concentração das audiências num mesmo período de tempo representa economia de tempo e de recursos.

A base legal para o procedimento encontra-se no artigo 388, do Código do Processo Penal Militar (CPPM): “As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as partes para esse fim.”

Neste caso o deslocamento do Conselho foi realizado devido ao grande número de processos com réus civis. E tais réus encontram dificuldade de se deslocar para a 7ª CJM. 

Durante o deslocamento foram realizadas 50 oitivas, entre inquirição de testemunhas e interrogatórios, com a participação dos Conselhos de Justiça da Marinha,  Exército e Aeronáutica.

Além dos três processos do Conselho Especial de Justiça – que julga oficiais militares –, relativos à suposta prática dos crimes de exercício de comércio por oficial, estelionato e peculato.

Entre as instruções realizadas, foram ouvidas as testemunhas relacionadas ao caso do soldado da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que disparou tiros de pistola contra uma guarnição do Exército Brasileiro, durante uma Operação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), realizada naquela cidade.

Foi realizado também interrogatório com o soldado.   

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