O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1266095) envolve a disputa entre as empresas Gradiente e Apple pela exclusividade do uso da marca “iPhone” no Brasil. O caso está em julgamento na sessão plenária virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 a 23 de outubro, e o relator é o ministro Dias Toffoli.

Registro

O pedido de registro do nome “Iphone” foi feito pela Gradiente em 2000, mas só em 2008 ele foi concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Em 2007, a Apple lançou o iPhone, que ganhou projeção mundial.

Exclusividade

Por isso, a empresa brasileira recorreu à Justiça para garantir o uso exclusivo da marca, mas não obteve sucesso, fazendo com que o caso chegasse ao STF. Ela argumenta que, quando deu entrada no pedido de registro, a Apple ainda não atuava no Brasil e, ao lançar seu iPhone aqui, deveria ter consultado o INPI, mas não o fez.

Repercussão geral

A tese a ser aprovada nesse julgamento vai orientar outros casos semelhantes. O tema em discussão é a exclusividade da propriedade industrial em razão da demora na concessão do registro de marca pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), simultaneamente à popularização de produto com o mesmo nome por uma empresa concorrente. Ao reconhecer a repercussão geral do caso (Tema 1.025), o STF levou em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Acompanhe aqui a sessão virtual.

Saiba mais aqui.

AR//CF

Com informações do STF

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