O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, homologou nesta terça-feira (25) acordo de conciliação entre os representantes dos empregados e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O acordo, construído pelo vice-presidente depois de duas audiências e varias reuniões bilaterais, beneficia cerca de 20 mil empregados dos hospitais universitários, administrados em todo o país pela Ebserh.

O reajuste acordado é de 9%, retroativo a maio e incidindo sobre o salário e os benefícios, com abono de dois dias ao ano, além do aperfeiçoamento do sistema de adoção de jornada de 12×36 horas e a manutenção de outros benefícios incluídos no acordo anterior. Quanto à reposição dos dias parados durante a greve da categoria, em julho, haverá a compensação de dois terços das horas e um terço de abono.

A greve atingiu o atendimento hospitalar de 18 estados e foi encerrada logo após a primeira audiência, em julho, realizada a pedido da empresa dentro da sistemática de conciliação pré-processual. Na ocasião, o vice-presidente apresentou as propostas iniciais de conciliação.

Emmanoel Pereira agradeceu o empenho das partes na construção do acordo, principalmente por ter sido um “processo conturbado e demorado”, iniciado ainda com os trabalhadores em greve. “Conseguimos encerrar essa greve, e, a partir daí, começamos a fazer as audiências de conciliação e reuniões”, afirmou. “Conversamos muito, mas finalmente chegamos à homologação de um acordo bom para os dois lados e para a população, que poderia ter sido prejudicada por mais tempo sem o atendimento dos hospitais universitários”.

(Augusto Fontenele/CF. Foto: Aldo Dias)

Processos: Pet-14853-33.2016.5.00.0000 e TutCautAntec-14905-29.2016.5.00.0000

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi regulamentado pelo Ato 168/TST.GP/2016, que atribui à Vice-Presidência do TST a sua condução. Podem ser submetidos à mediação e à conciliação pré-processual as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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