Direito Penal Militar e Justiça Militar foram os grandes temas discutidos no encerramento dos trabalhos do II Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, que ocorreu em Luanda (Angola), de 24 a 26 de novembro. Os ministros do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos participaram do debate, no IV Painel – Sociedade, Crime e Direito.

O general-de-Exército Luis Carlos Mattos falou de um tema que gera debates dentro do Direito Penal: a teoria da serendipidade. Ele explicou que o termo advém do inglês “serendipity”, que significa descobrir coisas ao acaso.

\"DSC02686\"“A teoria da serendipidade é a análise do encontro fortuito de provas em âmbito investigatório e instrutório, e a validade da utilização dessas provas no mesmo processo ou processo distinto”, definiu.

O magistrado explicou que o cerne da questão se encontra na validade da prova para o caso de se descobrir fato delitivo conexo com o investigado. Nesse caso, a validade ocorrerá desde que haja identidade de responsabilidade do mesmo sujeito passivo. A validade da prova também está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houver desvio de finalidade, a prova não é válida.

O ministro citou como exemplo atual a chamada “Operação Lava Jato”: a Polícia Federal estava investigando organizações criminosas comandadas por doleiros, que usavam postos de gasolina para lavar dinheiro. No curso das investigações, o Ministério Público Federal recolheu elementos que apontavam para a existência de um esquema de corrupção muito maior envolvendo a Petrobrás.

A maioria dos magistrados tem entendido que a descoberta do que a doutrina denomina “encontro fortuito”, ainda que não tenha conexão com a investigação em andamento, é válida, desde que a interceptação seja legal. “Por isso, os réus da Lava Jato respondem a crimes descobertos em investigação de lavagem de dinheiro por quadrilhas de doleiros”, pontuou o ministro.

Crimes propriamente e impropriamente militares

A ministra Maria Elizabeth Rocha palestrou sobre “crime propriamente e impropriamente militar”. A magistrada explicou que, no Brasil, não existe previsão legal conceitual sobre o que é crime propriamente militar.

O Código Penal castrense definiu como crimes militares todos os que abarcam as situações elencadas no seu no artigo 9º, mas sem especificar quais seriam os tipos delituosos próprios e impróprios.

“A doutrina e a jurisprudência, então, acabaram por conceituar o delito essencialmente e acidentalmente militar, entendendo por crime propriamente militar aquele praticado unicamente pelo militar, que infringe o dever militar e afronta a instituição castrense”. A única exceção a esta regra é o delito de insubmissão (artigo 183 do Código Penal Militar), que só pode ser cometido por civil.

A ministra destacou que a Constituição de 1988 autorizou o Legislativo a delimitar o objeto sobre o qual a Justiça Militar Federal deveria exercer sua jurisdição. “Como disse, crime militar é aquele previsto como tal no CPM, que não se limitou a tipificar somente os considerados ‘estritamente militares’. Sem dúvida, perdeu o legislador infraconstitucional preciosa oportunidade de disciplinar a distinção delitiva dos crimes próprios e impróprios, de forma a diferenciá-los”, lamentou.

“E apesar de à primeira vista ser possível vislumbrar quais seriam os agravos essencialmente militares pela simples leitura da conduta tipificada, há que se reconhecer que a segurança jurídica seria homenageada caso houvesse previsão ratio legis”, refletiu a ministra.

O procurador da Justiça Militar Antônio Duarte, que atualmente é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, fez palestra sobre o Direito Penal do inimigo. O painel também contou com as exposições dos professores Flávia Loureiro, da Universidade do Minho e do professor da Universidade Independente de Angola, Carlos Buriti. A especialista falou sobre os novos desafios do Direito Penal, adotando como enfoque a criminalidade econômico-financeira transnacional. Já o estudioso angolano abordou o tema do crime comum e o crime militar na sociedade civil.

Encerramento

O Congresso foi encerrado com as palavras do general Hélder Fernando Pitta Gróz, vice-procurador-geral da República e procurador militar de Angola. Ele afirmou que Angola vive em tempos de paz há apenas 13 anos e o país está caminhando em sua reconstrução. “Só com homens de boa formação podemos fazer isso”. O procurador ressaltou que o país poderá aproveitar as experiências compartilhadas durante o evento nessa tarefa.

O Congresso foi organizado pela Procuradoria Militar de Angola e contou com representantes de seis países participantes da CPLP: Angola, Brasil, Macau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. 

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