Pedido de vista suspende julgamento sobre lei estadual que autoriza porte de arma para agentes de segurana socioeducativos

Na sesso extraordinria da manh de hoje (7), o ministro Gilmar Mendes pediu vista da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5359, na qual questionada a validade da autorizao do porte de arma para agentes de segurana socioeducativos do Estado de Santa Catarina, prevista artigo 55, inciso V, da Lei Complementar (LC) catarinense 472/2009. Tambm objeto de questionamento a expresso “inativos”, contida no caput do mesmo artigo, que estende a servidores aposentados a mesma prerrogativa.

No incio da sesso, o Plenrio, por unanimidade, acolheu proposta do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de converter a apreciao da medida cautelar na ADI 5359 em julgamento defintivo de mrito.

Em seguida, em seu voto, o ministro Edson Fachin observou que, segundo os incisos I e XXI do artigo 22 da Constituio Federal, a matria objeto da lei estadual de competncia privativa da Unio e, nesse sentido, foi editada a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) \”Parece-me restar inequvoco ter sido afastada a possibilidade do exerccio das competncias complementares e suplementares dos estados-membros e dos municpios\”, salientou.

Acompanharam o relator quanto inconstitucionalidade formal dos dispositivos as ministras Rosa Weber e Crmen Lcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurlio. Em seu voto, Lewandowski enfatizou que o tema referente propriedade, posse e ao porte de armas “ assunto da mais alta importncia e deve ser disciplinado de forma centralizada pela Unio”.

Divergncia

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergncia em relao ao voto do relator. Segundo seu entendimento, a lei estadual, de forma constitucional, possibilita queles que atuam nas reas de segurana pblica – tanto os que trabalham no sistema penitencirio quanto com menores infratores – o porte de arma automtico para garantir a prpria segurana, baseado na competncia concorrente para legislar sobre a matria (artigo 144 da Constituio Federal). Ele lembrou ainda que o porte de arma para os agentes no visa sua utilizao dentro do sistema de atendimento ao jovem infrator, mas sim sua prpria segurana e de sua famlia.

Ainda de acordo com o ministro, o trecho da norma que prev o porte de arma por agentes aposentados “mostra-se plenamente alinhada com a normatizao editada pela Unio a respeito do tema”. Seguiram a divergncia os ministros Lus Roberto Barroso e Luiz Fux.

GR/CR

 

 

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