Rejeitado pedido contra tramitao na Cmara de acordo com EUA sobre base de Alcntara (MA)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou invivel) ao Mandado de Segurana (MS) 36662, em que cinco deputados federais do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionavam a tramitao na Cmara dos Deputados do texto de acordo entre Brasil e Estados Unidos sobre salvaguardas tecnolgicas relacionadas a lanamentos de foguetes e satlites no Centro de Lanamento de Alcntara (MA).

O acordo foi assinado por autoridades brasileiras e norte-americanas em maro deste ano, em Washington (EUA), e precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional para ter validade. O presidente da Repblica encaminhou o texto Cmara dos Deputados por meio da Mensagem 208/2019 e, aps aprovao pela Comisso de Relaes Exteriores e de Defesa Nacional, o Plenrio da Casa aprovou regime de urgncia para o projeto.

No mandado de segurana, os deputados federais apontavam ilegalidade do ato do presidente da Cmara, Rodrigo Maia, que, ao permitir o trmite do texto, teria desrespeitado princpios e disposies regimentais. Entre outros pontos, alegavam que o acordo no poderia ser apreciado pelo Legislativo sem prvia consulta s comunidades quilombolas impactadas pela medida e que seu contedo j fora rejeitado pela Cmara ao apreciar mensagem presidencial de 2001.

Normas regimentais

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, os autores do MS pretendiam impedir o trmite da mensagem presidencial, mas no comprovaram a ocorrncia de desrespeito ao devido processo legislativo constitucional. Ele explicou que a discusso no caso est restrita interpretao de dispositivos do Regimento Interno da Cmara e, em tais hipteses, vedado ao Poder Judicirio interferir em questes de natureza interna das Casas Legislativas.

O relator lembrou que a jurisprudncia pacfica da Corte de que o princpio da independncia e da harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio (artigo 2º da Constituio Federal) afasta a possibilidade de ingerncia do Judicirio nas questes de conflitos e interpretao, aplicao e alcance de normas regimentais.

EC/AD//CF

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