Habeas corpus em que Marcola pedia acesso a seus advogados durante a pandemia é julgado inviável
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável processualmente e, por isso, negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 186341, no qual a defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, pedia o restabelecimento do direito de entrevista pessoal e reservada com seus advogados, de forma presencial ou por meio de videoconferência. … Ler mais