A aposentadoria compulsória aplica-se para ocupantes de cargos em comissão?

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 Aposentadoria No serviço público (regime próprio de previdência) existem três espécies de aposentadoria: Aposentadoria por invalidez (art. 40, § 1º, I) Aposentadoria voluntária (art. 40, § 1º, III) Aposentadoria compulsória (art. 40, § 1º, II) Ocorre quando o servidor público for acometido por uma situação de invalidez permanente, atestada … Ler mais

Em caso de extravio de bagagem ocorrido em transporte internacional envolvendo consumidor, aplica-se o CDC ou a indenização tarifada prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal?

terça-feira, 11 de julho de 2017 Imagine a seguinte situação hipotética: Letícia passou sua lua de mel em Paris. Ela voltou da França em um voo direto que pousou em Natal (RN). A viagem dos sonhos acabou se transformando em um pesadelo ao final. Isso porque a mala de Letícia foi extraviada pela companhia aérea … Ler mais

A concessão da prisão domiciliar com base no art. 318-A do CPP aplica-se também no caso de execução provisória da pena

segunda-feira, 29 de julho de 2019 Prisão domiciliar do CPP x Prisão domiciliar da LEP O tema “prisão domiciliar” é previsto tanto no CPP como na LEP, tratando-se, contudo, de institutos diferentes, conforme se passa a demonstrar: PRISÃO DOMICILIAR DO CPP PRISÃO DOMICILIAR DA LEP Arts. 317, 318 e 318-A do CPP. Art. 117 da … Ler mais

O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º a 13, do CPC/2015, aplica-se também ao IRDR

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Para entender esse julgado é necessário: 1) aprender ou relembrar em que consiste o procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015 para os recursos especiais repetitivos; 2) verificar como funciona o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 3) analisar se esse … Ler mais

Aplica-se o arrependimento posterior para o agente que fez o ressarcimento da dívida principal antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou depois os juros e a correção monetária

segunda-feira, 18 de maio de 2020 Arrependimento posterior O arrependimento posterior é previsto no art. 16 do Código Penal, nos seguintes termos: Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a … Ler mais