Hemobrás só poderá manter comissionados em cargos de direção, chefia e assessoramento
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu à União a possibilidade de criação e contratação de empregos em comissão para a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) sem a necessidade de lei. Contudo, as atividades devem efetivamente estar relacionadas à direção, chefia e assessoramento. A decisão afeta o entendimento defendido pelo Ministério … Ler mais