CNF não consegue reconhecimento de jornada exclusiva de advogada que trabalhava oito horas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a uma advogada submetida a controle de jornada de trabalho de oito horas. A advogada ajuizou a ação trabalhista na 11ª Vara do Trabalho … Ler mais