O réu confessou o crime. O juiz, na sentença, não menciona a confissão e fundamenta a condenação em outras provas. Mesmo assim, ele terá direito à atenuante?

quarta-feira, 21 de setembro de 2022 A confissão espontânea é atenuante genérica prevista no art. 65, III, “d”, do CP: Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III — ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;   Em 2015, o STJ editou a Súmula 545 dizendo o … Ler mais

Ex-militar, que confessou ter indicado como comprar diploma falso, vira réu na Justiça Militar

Por unanimidade de votos, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que a Justiça Militar da União deve processar um ex-soldado que confessou ter contribuído para a aquisição de um diploma falsificado. Ele irá responder judicialmente por uso de documento falso (artigo 315 do Código Penal Militar), junto à Auditoria de Manaus (AM). Com a decisão, … Ler mais