Empresa de SP que não cumpriu cota de deficientes é condenada por dano moral coletivo
Foi parcialmente mantida uma sentença (do juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo) que havia condenado uma empresa de vigilância à indenização por danos morais coletivos e à contratação de empregados para cumprir a cota legal de pessoas com deficiência. A decisão, da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho … Ler mais